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PCMSO - Programa de controle médico de saúde ocupacional (NR-7)

"Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional... " Item 7.1.1. NR-7.

• Reconhecimento e avaliação dos riscos visando à preservação da saúde e integridade física dos funcionários.
• Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho através do planejamento e realização de exames médicos ocupacionais: Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional.
• Orientação para realização dos exames complementares aos trabalhadores, cujas atividades envolvam riscos á saúde;
• Recomendações de medidas preventivas e corretivas.
• Administração e Controle do Prontuário Médico, mantido pelo período de 20 anos, sob a responsabilidade do Médico Coordenador do PCMSO.
• Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, para cada exame médico realizado.
Elaboração e Emissão do Relatório anual, discriminando os setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, de acordo com a legislação vigente.

    PPRA - Programa de prevenção de riscos ambientais (NR-9)

    ''Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregadores, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais...'' Item 9.1.1 NR-9.

    O PPRA faz a antecipação e reconhecimento dos riscos Físicos, Químicos, Biológicos e Ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos á saúde do trabalhador, tais como ruídos, temperaturas extremas, gases, bactérias, vírus, radiações.

    • Identificação através de inspeção no ambiente de trabalho, dos fatos caracterizados como infração á legislação trabalhista para serem corrigidos, prevenindo multas e processos fiscais e judiciais instaurados contra a empresa.
    • Implantação e acompanhamento do PPRA.
    • Análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários, estabelecimento de novas metas e prioridades.

      PPP - Perfil profissiográfico previdenciário

      “A empresa deverá elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento”. Parágrafo 4º do Art.. 58 da Lei nº 9.528 de 10/12/97.

      • Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário, por funcionário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT;
      • Retratação das atividades laborativas do funcionário, na empresa, desde a sua admissão, envolvendo exposição à agentes de risco e medidas de proteção fornecidas;

        LTCAT - Laudo técnico de condições ambientais do trabalho

        Esse laudo é exigido pelo INSS e Ministério do Trabalho para verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos empregados, principalmente quanto à sua exposição a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos.

        • O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, no âmbito de cada estabelecimento, por setor de trabalho, envolve de forma pormenorizada, a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes;
        • Averiguação da existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, mediante análise quantitativa para o dimensionamento da exposição dos trabalhadores, subsidiando o equacionamento das medidas de proteção e comprovação do controle da exposição ou inexistência dos riscos identificados;

          Legislação previdenciária - NTEP

          O Governo publicou em 12.02.2007 o Decreto 6.042 regulamentando o NTEP, com inicio em 01.04.2007.
          Com as mudanças nas regras da previdência social entrou em vigor a partir de 01.04.2007 o NTEP (nexo técnico epidemiológico previdenciário), sendo um novo critério utilizado pela perícia médica da Previdência que correlaciona determinadas doenças com a atividade econômica da Empresa (CNAE) onde o trabalhador atua.

          Logo, o Médico Perito da Previdência, pelo NTEP, pode presumir que determinada doença esteja relacionada às condições em que o trabalho é exercido considerando-a como uma doença ocupacional.

          Basta, a priori, apenas a comparação pelo perito médico entre o CID (Código Internacional de Doenças) com o CNAE da empresa para ser o suficiente para configurar a presunção do Nexo Causal entre o trabalho e a doença.

          Esta nova regra irá produzir grande impacto na diferenciação entre Auxilio Doença (B-31) e Auxilio Acidente (B-91).

          Devendo a empresa atentar para os prazos para a realização de contestações tanto na esfera administrativa quanto na esfera cível.

            Assistência técnica em perícias na justiça do trabalho

            Cada vez mais a Medicina e Segurança do Trabalho vêm sendo vistas pela sociedade com maior seriedade.

            O fato de um empregado se acidentar ou portar doença ocupacional há muito deixou de ser uma responsabilidade individual para transformar-se numa responsabilidade coletiva. E as empresas, de forma geral, atentam-se para isso crescentemente, apesar de ainda incipiente esse movimento.

            O tema é complexo, pois além de impactar diretamente o ambiente legal das empresas – interferindo no “bolso do empresário” seja ele pequeno, médio ou grande – interfere na gestão e cultura organizacional.

            Estes infortúnios estão sendo determinantes à nível de justiça do trabalho em relação às ações de indenização de dano moral por acidentes e doenças do trabalho.

            E esses episódios, infelizmente, já são realidade para grande parte das empresas.
            A SINMET atua realizando assistência técnica nestas ações.

              Exames complementares PCMSO

              • Audiometria;
              • Acuidade Visual e Avaliação Oftalmológica;
              • Avaliação Psicossocial;
              • Eletrocardiograma;
              • Eletroencefalograma (Vigília);
              • Espirometria;
              • Laboratório;
              • Radiologia;

                Avaliações fonoaudiólógicas

                Audiometria Ocupacional (Avaliação Auditiva)

                A finalidade da audiometria, antes mesmo de ser uma obrigação legal, é avaliar a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, com o intuito de se detectar possíveis alterações e tomar as medidas preventivas cabíveis, evitando assim o agravamento de perdas auditivas e eventuais conseqüências danosas para a empresa.

                Realizamos os exames, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7, que são:
                • Audiometria Tonal Limiar por Via Aérea
                • Audiometria Tonal Limiar por Via Óssea.
                • Realizamos os exames de Audiometria Periódicos Anuais na própria empresa proporcionando, além da comodidade, uma significativa redução de custos, pois o funcionário não precisa deslocar-se até uma clínica para fazer o exame, perdendo horas de produção (de acordo com o numero de exames).

                  Avaliações oftalmológicas

                  A medicina do trabalho é a especialidade médica que aproxima o trabalhador de condições ideais de trabalho, pois o médico tem o papel de detectar situações de risco que possam ameaçar a saúde do trabalhador, bem como impedi-lo de realizar sua função com conforto e segurança.

                  Acompanhando esta evolução nas condições de trabalho, o exame de acuidade visual vem acrescentar novo e importante dado na avaliação do médico do trabalho com relação a capacidade do trabalhador de executar dignamente sua função.

                  Acuidade visual trata-se de exame primário para detecção da capacidade funcional da visão de um trabalhador.
                  Ela faz parte do exame oftalmológico básico realizado no consultório do oftalmologista, e mede a capacidade de uma pessoa de ver nitidamente, e sem esforço.

                  Sua realização se reveste de especial importância pelo fato de que muito frequentemente uma pessoa que tem deficiência para a visão de detalhes não é capaz de percebê-lo, pois tem preservada sua capacidade de ver objetos grandes, o que lhe dá a falsa impressão de que sai visão é normal.
                  Além disso, muitas pessoas que nunca realizaram um exame oftalmológico e tem baixa visual leve pensam que sua visão está normal pela simples falta de parâmetro de comparação.
                  É o que comumente ocorre com crianças, que muitas vezes tem visão monocular – de apenas um olho – e pensam que isso é normal.

                  Pequenas dificuldades na visão podem também ser responsáveis por cefaléia, dor de cabeça, cansaço, perda de concentração e diminuição no rendimento do trabalho, criando um ônus adicional com exames dispendioso em busca do agente etiológico, bem como faltas ao trabalho para consultas médicas.

                  Além disso, a visão binocular – dos dois olhos simultaneamente – é necessária para atividades que exigem visão de profundidade, e sua falta pode colocar em risco a integridade física do trabalhador em determinadas funções, aumentando em muito o risco de acidentes na operação de máquinas.

                  Adicionalmente, a visão de perto declina após os quarenta anos de idade, o que pode ser facilmente detectado no exame de acuidade e corrigido com o uso de óculos, permitindo que o desempenho do funcionário seja mantido sem perda da qualidade na execução de sua tarefa.

                  Quando detectada uma anomalia na acuidade visual o trabalhador deve realizar exame oftalmológico completo para detecção da alteração ocular presente, bem como os recursos necessários para corrigi-la.
                  Na grande maioria das vezes o simples uso de óculos corrige as alterações, permitindo um grande benefício.
                  Por tratar-se de solução simples, e de baixo custo, a detecção de alterações na acuidade visual tem sua importância cada vez mais reconhecida até mesmo pelos próprios trabalhadores.

                    Avaliações psicológicas

                    Psicologia do Trabalho (Avaliações Psicológicas)

                    A Psicologia tem como alvo perceber o papel do trabalho na vida do trabalhador.

                    Quando encontra situações de tensão, estresse, desgaste emocional, deve-se analisar situações de dentro e fora da empresa. Focar a atenção no funcionário para auxiliar a ir à busca da saúde pessoal e no ambiente de trabalho.

                    O Psicólogo do Trabalho tem que ter como prioridade avaliar pessoas através de seleção, treinamento, dinâmicas de grupo, aconselhamento, orientação e acompanhamento Psicológico. Usa da sua observação para detectar dificuldades ou situações de riscos dentro da empresa. Através do uso de testes psicológicos e técnicas pode auxiliar os funcionários há dedicarem o tempo na empresa de modo que seja com qualidade e dinamismo.
                    O Psicólogo Organizacional deve atuar na área sociológica, humanitária, buscando cooperativismo em todos os grupos e relações de trabalho. Deve ter uma comunicação clara e precisa nos momentos de conflito, amenizando emoções e sentimentos muitas vezes mau canalizados.

                    Hoje ainda se vê empresas que não trabalham em equipe e o Psicólogo entra como recrutador, observador, treinador, avaliador, mas deve principalmente querer trabalhar por um todo, chefia e funcionários, todos visando a melhor gestão de cargos e funções.

                    Entre as enfermidades que ocorrem na empresa, já que trabalha com seres pensantes, reflexivos, são depressão, ansiedade, síndrome do pânico, LER, cardiopatias, problemas circulatórios...por isso a importância de profissionais da saúde em qualquer empresa, pequena, média ou grande. Podemos diminuir as desigualdades e motivar à todos evoluindo como pessoa e agindo com saúde de forma a produzir, criar e viver melhor.

                      Avaliações nutricionais

                      Nutrição com enfoque ao trabalhador

                      Através de uma boa alimentação, construímos nossa estrutura corporal e o desenvolvimento intelectual.

                      O problema é que dificilmente sabemos o que é uma boa nutrição.
                      Vivemos num mundo com muitas opções, mas na verdade não sabemos qual caminho seguir.

                      O mundo moderno desenvolveu conhecimentos na área de nutrição que nos ajuda a fazer escolhas que proporcione alcançar melhores resultados, dentro da realidade de cada individuo (funcionário).

                      Para isto o paciente deverá passar por uma avaliação clínica nutricional, levando em conta fatores como: idade, altura, sexo, atividade física; a disponibilidade alimentar e os horários que mais facilitem sua rotina alimentar; entre outros fatores.

                      Com um atendimento direcionado a suas necessidades e adequado as suas atividades laborativas na empresa.

                      Logo a prevenção é o melhor remédio, onde uma dieta desequilibrada poderá levar o individuo a desenvolver varias doenças como obesidade, tendo como conseqüência a Hipertensão Arterial Sistêmica, Doença Renal, Diabetes, Doenças Cardiovasculares e outras.

                      Procure-nos para que possamos explicar melhor o funcionamento do atendimento.

                        Avaliações fisioterápicas

                        Fisioterapia do Trabalho e Ginástica Laboral

                        A Ginástica Laboral (GL) começou a ser compreendida como um grande instrumento na melhoria da saúde física do trabalhador, reduzindo e prevenindo problemas ocupacionais através de exercícios específicos que são realizados no próprio local de trabalho, assim como Avaliações Físicas em casos de necessidade, com atendimento particular para detecção do problema e resolução do mesmo.

                        A Ginástica Laboral não sobrecarrega e nem cansa o funcionário, porque é leve e de curta duração.

                        O objetivo da GL é promover adaptações fisiológicas, físicas e psíquicas, por meio de exercícios dirigidos que:

                        • Trabalham a reeducação postural;
                        • Aliviam o estresse;
                        • Diminuam o sedentarismo;
                        • Aumentam o ânimo para o trabalho;
                        • Promovam a saúde e uma maior consciência corporal;
                        • Aumentam a integração social;
                        • Melhoram o desempenho profissional;
                        • Diminuam as tensões acumuladas no trabalho;
                        • Previnam lesões e doenças por traumas cumulativos, como as LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e os DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
                        • Diminuam a fadiga visual, corporal e mental por meio das pausas para os exercícios;
                        Para as empresas, a incorporação da Ginástica Laboral pode trazer muitos benefícios como:
                        • Redução de faltas dos funcionários;
                        • Aumento da produtividade;
                        • Redução de quedas;
                        • Maior integração da equipe etc.

                          Capacitação e desenvolvimento

                          A SINMET desenvolve aos seus clientes varias atividades voltadas ao treinamento e conhecimento dos colaboradores das empresas, tendo sempre um enfoque na gestão das empresas, realizando, de acordo com o foco e necessidade de cada organização..

                          Cursos

                          • CIPA;
                          • SIPAT;
                          • NTEP;
                          • Segurança do Trabalho;
                          • e outros

                          Palestras

                          • NTEP;
                          • Motivacional;
                          • SIPAT;
                          • DST’s;
                          • e outros

                          Treinamentos

                          • EPI e EPC
                          • Primeiros Socorros
                          • Segurança do Trabalho
                          • outros.

                          Workshop

                          • Obrigações Legais da Previdência
                          • Utilização dos Laudos (PCMSO, PPRA/LTCAT, PPP, e outros);
                          • outros.

                          Entre em contato conosco para que possamos lhe fornecer maiores informações e desta forma adequar a sua necessidade lhe oferecendo, dentro deste item, ações dentro da sua realidade.