EPIs x Insumo para Fins Tributários
outubro 23rd, 2019 | Posted by in NovidadesDe acordo com o órgão da Receita Federal, Equipamentos de Proteção Individual para empregados alocados em atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos.
A Receita Federal do Brasil decidiu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 183/2019, que equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos a empregados alocados em atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
O entendimento foi tomado com base em julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Receita define, ainda, que uniformes fornecidos aos empregados não podem ser considerados insumos, exceto em casos de empresas que explorem as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=101429
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