Uma revolução silenciosa na área da medicina do trabalho
setembro 16th, 2015 | Posted by in ArtigosCom as mudanças nas regras da previdência social entrou em vigor a partir de 01.04.2007 o NTEP (nexo técnico epidemiológico previdenciário). Um novo critério utilizado pela perícia médica do INSS que relaciona determinadas doenças do trabalho com a atividade econômica da Empresa (CNAE). Com isso o médico perito pelo NTEP pode presumir que determinada doença relaciona-se às condições de trabalho considerando-a, portanto, como uma doença ocupacional. Nesse sentido, basta apenas à comparação, pelo perito médico, entre o CID (código internacional de doenças) e o CNAE da empresa para que se configure o nexo causal entre o trabalho e a doença, produzindo assim um grande impacto na diferenciação entre auxilio doença (B-31) e auxilio acidente (B-91).
Atrelado a essa questão tem-se, também, o FAP (fator acidentário de prevenção). Ele produzirá efeitos significativos no aumento ou redução do SAT (seguro acidente do trabalho), merecendo, portanto, muita atenção por parte dos gestores das empresas.
Para compreender melhor vale lembrar que para custear o SAT toda empresa contribui mensalmente ao INSS com um valor percentual que pode ser de 1, 2 ou 3% sobre o valor da folha de pagamento. Esse valor, que varia de acordo com o grau de risco do segmento econômico ao qual a empresa pertence, poderá diminuir significativamente caso o FAP sofra uma redução. Assim, por exemplo, se FAP vai variar de 0,5 a 2 ele poderá reduzir o SAT em até 50% (quando o FAP for 0,5) ou aumentá-lo em 100% (quando o FAP for 2). Desta forma, o FAP será maior ou menor dependendo da freqüência, duração e do custo dos afastamentos ocorridos na empresa. Os valores do FAP foram definidos a partir de um estudo do INSS que considerou a média dos afastamentos ocorridos entre 2004 e 2006.
Logo, empresas com poucos afastamentos por acidentes/doenças ocupacionais terão FAP menor e reduzirão suas contribuições para com o INSS, por outro lado muitos acidentes e doenças ocupacionais resultarão em um FAP mais elevado e essas empresas sofrerão, automaticamente, aumento de contribuição. Evidentemente o FAP recompensará as empresas que investirem no seu ambiente e na sua força de trabalho, reduzindo seus acidentes e doenças ocupacionais, trazendo ao campo da medicina do trabalho novos desafios.
As empresas poderão, nesse novo cenário, vislumbrar novas oportunidades de redução de seus custos, ultrapassando a visão infelizmente dominante de tratar o serviço de Medicina do Trabalho apenas como mais uma obrigatoriedade legal, um “mal necessário”. Hoje, o comprometimento com a gestão das informações nessa área, controlando as revisões periódicas, consultas ocupacionais, etc., servirá de indicadores para que a empresa atue no sentido de não somente evitar doenças, acidentes ou afastamentos, mas, sim, diminuir significativamente seus custos e, além disso, contar com um trabalhador em plenas condições.
Inicia-se, a partir do NTEP, um novo estágio na atividade da medicina do trabalho, tornando-a mais uma ferramenta de gestão na busca da competitividade. E as empresas que ainda não se deram conta disso sofrerão, certamente, as conseqüências dessa que se pode chamar de uma revolução silenciosa.
J Rogerio B Silveira-Médico do Trabalho
SINMET – Serviço Integrado em Meddicina do Trabalho
e-mail:rogerio@sinmet.com.br / 3036 3009
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