Empresa indenizará família de funcionário morto durante assalto
outubro 16th, 2019 | Posted by in NovidadesCabe indenização por danos morais nas situações em que o empregado é exposto a grau de risco superior ao da atividade para a qual fora contratado. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar viúva e duas filhas de um supervisor que morreu durante tentativa de assalto ao carro em que viajava a serviço da empresa para transporte de valores.
Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, diante da tentativa de assalto a veículo utilizado a serviço da empresa em que dois empregados foram mortos, os fatos não podem ser fragmentados como se fossem hipóteses diversas. Isso porque a empresa alegou que o supervisor não era o responsável pelo transporte dos valores, mas, sim, o segurança que o acompanhava no veículo.
“O supervisor, ainda que não tivesse habitualmente a função de transportar valores, naquele dia o efetuou de forma irregular, em total descumprimento às regras de segurança estabelecidas na Lei 7.102/83”, afirmou o ministro, lembrando que a empresa permitiu que o supervisor e o segurança compartilhassem o mesmo meio de transporte.
O relator destacou que, mesmo que o assalto configure fato de terceiro, ao descumprir a lei que rege o transporte de valores a fim de reduzir custos, a empresa cometeu ato ilícito e expôs a integridade física de seus empregados a elevado risco de assalto, “com desdobramentos imprevisíveis”.
Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença de primeiro grau: indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a cada uma das autoras e, à viúva, indenização também por danos materiais de R$ 557 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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