Trabalhar em câmara fria sem proteção gera dano moral, define TST
fevereiro 7th, 2018 | Posted by in Novidades26 de janeiro de 2018
Quando o trabalhador atua em ambiente frio sem proteção adequada, o empregador deve pagar mais do que adicional de insalubridade, pois as condições geram dano moral. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que um frigorífico pague R$ 15 mil a uma repositora de produtos congelados.
A mulher costuma repor produtos em diversos supermercados da região metropolitana de Vitória, sem que a empresa fornecesse o equipamento de proteção individual (EPI) necessário.
A prova pericial concluiu que a mulher trabalhava em ambiente insalubre sem proteção adequada. Por isso, o juízo de primeiro grau analisou que a autora deveria ser indenizada pelo abalo moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, considerando que o frigorífico violou direito da personalidade da empregada ao permitir o trabalho em circunstâncias desconfortáveis.
No recurso ao TST, a empresa alegou que o trabalho em ambiente insalubre gera, no máximo, direito ao adicional respectivo. Já o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou evidenciada “a angústia e abalo moral experimentados pela empregada que ficou desemparada, sendo obrigada a trabalhar em ambiente frio sem o fornecimento de equipamento de proteção individual necessário”.
Para o relator, a lesão a direito da personalidade no caso é presumida pelo próprio ato ilícito. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-145400-23.2012.5.17.0003
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2018, 15h11
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