Adolescente perde braço em acidente de trabalho em olaria

março 1st, 2017 | Posted by sinmet in Novidades

21/11/2016

Bragança/PA – Um adolescente de 16 anos sofreu um acidente que marcará sua trajetória. Segundo informações da imprensa do Pará, no feriado de Proclamação da República (15 de novembro), o jovem perdeu o braço em uma máquina na olaria em que trabalhava em Bragança, no Pará.

A denúncia está sob investigação. A Superintendência Regional do Trabalho enviou uma equipe ao município de Bragança para apurar o caso. O trabalho em olarias é uma das piores formas de trabalho infantil, de acordo com o decreto federal nº 6.481/2008.

Estatísticas

A tragédia ganha dimensões ainda maiores por não ser um caso isolado. De acordo com o Ministério da Saúde, 20.905 crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos sofreram algum tipo de acidente de trabalho entre 2007 e 2015. Desses, 189 foram fatais.

As mãos são as partes mais atingidas nesse tipo de acidente. As vítimas entre 14 e 17 anos representaram 40% dos casos e, entre 5 e 13 anos, 36%. Os membros superiores foram afetados em 15% dos adolescentes entre 14 e 17 anos acidentados e em 13,5% das crianças entre 5 e 13 anos. Nesse mesmo período, 518 crianças e adolescentes sofreram amputação traumática do punho e da mão.

A secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Oliveira, declara que não há medida que possa reparar o dano causado a este jovem.

“Essa perda compromete seriamente a vida produtiva do adolescente. É inaceitável que crianças e adolescentes continuem sendo expostos a trabalhos proibidos, pondo em risco a própria vida”, ressaltou.

“Este caso não é uma fatalidade. Trata-se de uma consequência da omissão do Estado brasileiro ao não garantir o cumprimento da legislação assegura o direito ao trabalho antes da idade mínima de 16 anos. Esse adolescente deveria estar na escola e na aprendizagem”.

Legislação

O trabalho só é permitido para adolescentes a partir de 16 anos, sendo proibido o trabalho perigoso, insalubre ou noturno antes dos 18 anos. A partir de 14 anos, é permitido ao adolescente o direito a um contrato especial de trabalho que lhe assegura a formação profissional na condição de aprendiz.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2014, 3,3 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham no Brasil. Mais de 2 milhões têm entre 14 e 17 anos. O cumprimento das cotas estabelecidas pela Lei da Aprendizagem garantiria vagas para mais de 70% dos adolescentes em situação de trabalho proibido, aponta a Carta de Brasília em Defesa da Aprendizagem.

Fonte: FNPETI http://www.protecao.com.br/noticias/acidentes_do_trabalho/adolescente_perde_braco_em_acidente_de_trabalho_em_olaria/JyyJJjjyJy/11051

 

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