Péssimas condições de trabalho nas Olimpíadas.
setembro 6th, 2016 | Posted by in NovidadesDivulgação/Fundacentro
Data: 30/08/2016
Rio de Janeiro/RJ – Durante as Olimpíadas o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho (MT) encontraram diversas irregularidades praticadas por empresas contratadas para prestarem serviços nas arenas de jogos e locais de evento. Centenas de funcionários foram submetidos a condições de trabalho sem cumprimento às leis trabalhistas.
No evento de abertura, as procuradoras do trabalho Guadalupe Turos Couto e Valéria Sá Carvalho da Silva Corrêa constataram que 57 funcionários da empresa Pederneiras Serviços de Buffet estavam trabalhando em jornada excessiva, há mais de 8 horas seguidas, sem intervalo para descanso e alimentação. Após as procuradoras requisitarem providências imediatas, a representante da empresa organizou equipes de 10 empregados para realizarem a refeição em pé, devido à ausência de refeitório. A empresa Pederneiras foi subcontratada, para serviços de fornecimento de refeições na categoria ´gourmet´, de garçons, barman, chefs, equipes de cozinha e de nutricionista, pela empresa Aktueel Promoções e Eventos LTDA, vencedora do procedimento licitatório da Rio 2016.
As empresas foram convocadas a comparecerem à audiência com representantes do MPT, na qual foi proposto um acordo extrajudicial, a partir de um termo de ajustamento de conduta (TAC), para que a empresa Pederneiras se comprometesse a solucionar os problemas. O TAC não foi assinado pela direção da empresa.
Ainda durante as Olimpíadas, o MPT moveu ação civel pública, com pedido determinação de urgência à Justiça do Trabalho para que as irregularidades fossem sanadas de forma imediata a fim de garantir os direitos dos trabalhadores durante a prestação do serviço no período dos Jogos. O MPT também requereu a condenação das empresas e do Comitê ao pagamento de multa de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
A Justiça do Trabalho, em decisão liminar, determinou que as empresas Pederneiras e Aktueel fornecessem imediatamente refeição e oferecessem local com estrutura adequada para que empregados e terceirizados realizassem suas refeições e descansos entre os turnos, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, por empregado ou trabalhador prejudicado. A juíza Heloisa Juncken Rodrigues, responsável pela decisão, também determinou a realização de inspeção judicial.
A inspeção foi realizada na sexta-feira (19) no Estádio do Maracanã, nos espaços da empresa Pederneiras, com a participação dos procuradores do trabalho Cássio Casagrande e Tiago Almeida, e das juízas do trabalho Adriana Leandro de Sousa Freitas e Daniela Valle Muller, e constatou que parte das irregularidades ainda permaneciam sendo praticadas.
Mesmo com determinação judicial, não havia refeitório e o tempo de descanso não foi respeitado ou foi cumprido de forma incorreta. Juízas e procuradores também identificaram inconsistências nos horários de marcação de ponto, que em alguns casos não correspondiam ao horário de entrada informado pelo trabalhador. Os relatos dos trabalhadores informaram que os problemas ocorreram diversos dias durantes os jogos e eventos.
A procuradora do trabalho Guadalupe Turos Couto, responsável pela ação cível pública, avalia que “o trabalho desenvolvido pelo MPT em parceria com o MT foi muito importante para que as condições de trabalho impostas aos trabalhadores durante as Olimpíadas pudessem ser verificadas e adequadas à Lei. No caso específico, as Procuradoras do Trabalho, de plantão, puderam colher elementos suficientes para propor Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, e obter uma resposta imediata do Judiciário Trabalhista no sentido de condenar a Pederneiras, ainda durante o evento, a fornecer alimentação saudável aos seus empregados, como também, refeitório para que pudessem fazer suas refeições de forma digna.”
Uma audiência de conciliação está marcada para o dia 15/09 com os órgãos judiciais, com as empresas e com o Comitê Olímpico.
Fonte: MPT/Rio de Janeiro
Revista proteção
http://www.protecao.com.br/noticias/geral/pessimas_condicoes_de_trabalho_nas_olimpiadas/JyyAAQjiAn/10779
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