MEDIDA PROVISÓRIA 927 PERDE a VALIDADE

julho 22nd, 2020 | Posted by sinmet in Novidades

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MEDIDA PROVISÓRIA 927 PERDE a VALIDADE

A Medida Provisória 927 perdeu sua validade no último domingo (19/7). A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

TELETRABALHO
- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
-  O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
-  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

FÉRIAS INDIVIDUAIS
- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
-  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
-  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
-  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

FÉRIAS COLETIVAS
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

FERIADOS
- O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

BANCO DE HORAS
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

FISCALIZAÇÃO
- Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2020

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