Portaria altera Norma Regulamentadora nº 12
agosto 9th, 2017 | Posted by in NovidadesData: 10/07/2017
Brasília/DF – A alteração da Norma Regulamentadora (NR) nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) foi publicada hoje, dia 10, na seção 1 do Diário Oficial da União. A mudança se deu por meio da portaria nº 873, de 6 de julho de 2017, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira.
Entre as modificações, está a nova redação do Anexo I (Distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos), alínea “c” (Requisitos para uso de sistemas de segurança de detecção multizona – AOPD multizona em dobradeiras hidráulicas). O Anexo VIII (Prensas e Similares) também conta com mudanças em seu conteúdo, sendo que as obrigações específicas apresentadas nesta portaria para este Anexo representam os requisitos técnicos mínimos de segurança. As máquinas fabricadas antes da publicação desta portaria serão consideradas em conformidade com o Anexo ora aprovado, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes. Além disso, a portaria acrescentou o Anexo IV – Glossário da NR-12 e o Anexo IX que dispõe sobre Injetora de Materiais Plásticos.
Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação, sendo concedido o prazo de 36 meses nos itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII (Prensas e Similares), para adequação das máquinas já em uso.
Fonte: Redação Revista Proteção
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