Justiça do trabalho defere indenização a reclamante impedido de voltar ao trabalho após afastamento médico
setembro 16th, 2015 | Posted by in ArtigosA Turma Recursal de Juiz de Fora, confirmou decisão de 1° Grau que concedeu indenização por danos morais a empregado impedido de retornar ao trabalho depois que o INSS negou o seu pedido de auxílio-doença.
A Turma considerou que a conduta da reclamada, foi arbitrária e antiética, revelando a intenção de burlar os direitos trabalhistas do empregado.
O reclamante ficou afastado do trabalho durante dez dias, com atestado médico, porque sofria de diabetes. Nesse período, marcou perícia junto ao INSS requerendo o auxílio-doença. Mas o benefício foi negado pela autarquia, que entendeu que o reclamante estava apto para o trabalho. Com o pedido de reconsideração também negado, o autor voltou à reclamada pretendendo retomar suas atividades. Entretanto, o médico da empresa não autorizou o retorno do empregado, alegando sua incapacidade para o trabalho.
Assim, entendendo presentes os três pressupostos necessários para o reconhecimento do direito à reparação – o dano, o ilícito e o nexo causal – concluiu que o reclamante faz jus a indenização, fixada em R$ 5.643,00, em virtude dos danos financeiros e psicológicos sofridos. Processo: (RO) 00399-2008-068-03-00-2. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região.
Cesár R. Nazario – Advogado
Consultor Jurídico da ACI-NH/CB/EV
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