Acordo Prevê Indenização de R$ 800 mil a Trabalhador Acidentado
junho 22nd, 2017 | Posted by in NovidadesO juiz do trabalho José Guido Teixeira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Itararé, homologou nesta semana um acordo em uma ação individual no valor de 800 mil reais. O reclamante, empregado de uma empresa terceirizada do ramo de telefonia, desempenhava atividades de instalador e por isso trabalhava sempre no alto de postes. No dia 6 de julho de 2009, sofreu um acidente do trabalho, quando caiu de um poste em que trabalhava em razão do rompimento do cinto de segurança.
O acidente provocou no trabalhador um trauma raquimedular (nível L1) e um transtorno de disco cervical em esmagamento. A lesão na coluna deixou sequelas que limitam as tarefas básicas do dia a dia, dores nos ombros e outras sequelas definitivas.
Foi demonstrado nos autos o descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho por parte da empresa empregadora, e por isso foi considerada culpada pelo acidente e condenada a pagar ao reclamante indenização por danos morais e estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia.
Na fase de execução, em audiência de tentativa de conciliação, as partes chegaram a um acordo e a empregadora se comprometeu a pagar ao trabalhador a importância de R$ 800 mil, em uma única parcela.
Fonte: Jusbrasil
You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 You can leave a response, or trackback.