Sancionada Lei que proíbe revista íntima das empregadas nos locais de trabalho.

maio 25th, 2016 | Posted by sinmet in Novidades

19/04/2016

 Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-4, a Lei 13.271, de 15-4-2016, que determina que as empresas privadas, dentre outras, estão proibidas de adotar qualquer prática de revista íntima de suas empregadas e de clientes do sexo feminino.A multa pelo descumprimento da referida norma é de R$ 20.000,00, dobrada em caso de reincidência, e será revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.

Veja a seguir, a íntegra da Lei 13.271/2016:

“LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016

 Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

A presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2º Pelo não cumprimento do art. 1º, ficam os infratores sujeitos a:
I – multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II – multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão”

 

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