Gestão de SST nas Pequenas Empresas Diante das Mudanças Normativas

março 30th, 2022 | Posted by sinmet in Novidades

No Brasil, existem mais de 18 milhões de empresas registradas. Desse total, 66% são micro e pequenas – classificadas de acordo com o número de empregados e com o faturamento bruto ao fim do ano. Esse segmento é tão importante para a economia que, segundo dados de maio de 2021 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), é responsável por empregar 55% dos trabalhadores com carteira assinada no setor privado e representa 30% do PIB Brasileiro (dados do último trimestre de 2020). Com tantas pessoas atuando nesses locais, é preciso atenção redobrada à segurança e à saúde ocupacional desses colaboradores.

Para Bernardo Junqueira, diretor da Ocupacional Medicina e Segurança do Trabalho, essa necessidade se justifica ainda mais quando se olha para os números. “O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho mostra que Minas Gerais registrou 11% de todos os acidentes que ocorreram em 2020 no país, com 46,9 mil acidentes notificados. Só em Belo Horizonte foram 7,9 mil acidentes nesse mesmo período, figurando como a terceira cidade com maior incidência de notificações no Brasil”, comenta.

Mas quando se fala em ações de SST, o foco não deve ser os acidentes. Eles surgem quando não há um trabalho de base desenvolvido, sem investimento na prevenção e na melhoria dos processos. “Não é tão simples entender a importância do investimento nesta área, mas, nos últimos anos, essa realidade tem mudado. A mentalidade dos empreendedores tem evoluído. Eles estão entendendo que o sucesso do seu empreendimento vai além do dinheiro no bolso, mas que está totalmente voltado à retenção de talentos, reconhecimento e cuidado com o seu colaborador”, explica a assistente da Unidade de Gestão de Pessoas do Sebrae/MS.

Esse cenário de investimento constante é desfavorável para micro e pequenas empresas, que já precisam lutar contra uma série de fatores para se manterem no mercado. Junqueira cita algumas das principais dificuldades encontradas são:

  1. Legislação unificada: todas as empresas estão sujeitas às mesmas leis, independente do seu porte. Com isso, as menores tendem a deixar de lado algumas regras em prol da saúde financeira da instituição, que se vê impossibilitada de realizar todas as ações necessárias para proporcionar um bem-estar aos funcionários. Muito embora as recentes modernizações nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/78 estejam trazendo tratamento especial para as MPEs, as redações das normas ainda são interpretativas e implicam em entendimentos ambíguos para a diferenciação das tratativas com as micro e pequenas empresas, mantendo a extensa exigência e alta cobrança das ações a serem desenvolvidas legalmente para este grupo de empresas. O texto normativo foi atualizado e os itens da nova redação trazem os seguintes dizeres:

“1.7.1 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.”

“1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.”

“1.7.4 O empregador é o responsável pela prestação das informações previstas nos subitens 1.7.1 e 1.7.2.”

A redação foi feita de uma maneira que dá margem para más interpretações, uma vez que a simples presença de um produto de limpeza ou de riscos ergonômicos já implicariam na necessidade de se ter documentação, independente da empresa se enquadrar em MPE, grau de risco 1 e 2.

  1. Restrições orçamentárias: muitas vezes faltam recursos para investir na área de Segurança e Saúde do Trabalho. Por mais perigoso que seja cortar verbas da área, há momentos em que isso precisa ser feito e as empresas precisam aprender a lidar com momentos de crise. A equipe do Grupo Ocupacional busca conscientizar o empresário a entender que verba gasta com SST não é prejuízo e sim investimento, mesmo para as empresas MPEs. O gasto em SST é proporcional ao tamanho da empresa e não deve ser negligenciado.

  1. Menos tempo disponível: em muitas dessas companhias, são poucos funcionários e todos dedicados às suas próprias atividades. É difícil separar um tempo para cuidar das ações de SST, que são vistas como algo secundário dentro das prioridades impostas – principalmente no que diz respeito ao atendimento ao cliente. Essa dificuldade se tornou ainda mais evidente no período de pandemia, quando as equipes foram reduzidas, o acúmulo de tarefas se intensificou, o absenteísmo aumentou, além também do crescimento da modalidade de trabalho remoto (teletrabalho e home Office), que dificultam a aplicação de SST em ambientes laborais.

  1. Dificuldade técnica: profissionais especializados na área de SST são mais caros e muitas empresas não têm como bancá-los em sua estrutura. Além disso, realizar as avaliações necessárias pode ser um processo caro e complexo, sendo necessário um conhecimento muito específico. A NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – determina a obrigação de contratação de profissionais da área de SST, tais como Técnicos de Segurança do Trabalho, Técnicos de Enfermagem, Engenheiros de Segurança do Trabalho e Médicos do Trabalho. Entretanto as MPEs dificilmente se enquadram nos critérios para esta contratação. Nesses casos, contratar empresas que trabalham com isso – como é o caso da Ocupacional – pode ser a solução mais indicada.

“Ao mesmo tempo em que os questionamentos são cabíveis, o trabalhador também não pode ficar exposto aos riscos. Um acidente grave pode levar ao fechamento de micro e pequenas empresas, seja pelos custos diretos para resolução do caso ou pela perda de clientes e queda na produtividade. Ou seja, promover ações preventivas é fundamental para o sucesso a longo prazo e para a sobrevivência dessas instituições”, explica Bernardo Junqueira.

As MPEs e o Pós-Pandemia

Junqueira destaca que o período de pandemia foi, com certeza, um grande dificultador para as MPEs se manterem vivas. “Com o impacto da queda de receitas, limitações de horários e aumento no absenteísmo, as MPEs tiveram que se reinventar para seguir com as portas abertas”, observa.

No âmbito da SST, o especialista informa que as MPEs têm que se atentar:

  • Às recentes modernizações das NRs, como a extinção do PPRA e a criação do PGR, às mudanças de exigência no âmbito do PCMSO; às condicionantes para obrigar, ou não, a elaboração dos programas de segurança;
  • A entrada em vigor do eSocial, em janeiro de 2022, que será obrigatório para TODAS as empresas, inclusive para as MPEs. Ressalta-se que o governo oferece sistema simplificado para envio das informações de MPEs, porém não as exime do envio das informações;
  • Manter as documentações e programas de segurança devidamente atualizados, conforme legislação em vigor e exigências de acordo com o porte da empresa;
  • Retomar a realização de exames ocupacionais e os treinamentos de segurança, já que a exigência sobre isso, que estava suspensa durante parte do período da pandemia, voltará a vigorar;

O mais importante: manter as medidas de enfrentamento à pandemia causada pela COVID19, uma vez que está ainda não teve fim e que seguimos tendo uma quantidade expressiva de casos com internação e óbito.

Fonte: RevistaCipa

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